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Os temas que mais despertam interesse para quem pesquisa consórcio e investimento inteligente.

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Qualquer Pessoa Física ou Jurídica que atenda aos critérios de elegibilidade da administradora pode participar de um grupo. A K2CON realiza uma análise estratégica para direcionar você ou sua empresa ao plano que oferece o melhor custo-benefício e maior potencial de alavancagem patrimonial.
Não. O consórcio é uma modalidade de compra e investimento sem cobrança de juros. Os custos se limitam às taxas administrativas, diluídas ao longo do prazo do grupo. Esta é a principal vantagem para garantir o menor custo final do ativo.
As principais taxas são a Taxa de Administração (remuneração da gestora), o Fundo de Reserva (para cobrir inadimplência) e, em alguns casos, seguros obrigatórios. Todos os valores são definidos pela administradora e detalhados de forma transparente no contrato.
As parcelas são mensais e calculadas pela soma do valor da carta de crédito dividido pelo prazo do grupo, mais as taxas aplicáveis. Os boletos são emitidos pela administradora com vencimento padronizado, conforme estipulado em contrato.
Após a contratação, você terá acesso ao Portal do Consorciado da administradora. Lá, é possível consultar boletos, extratos, resultados de assembleias, contemplações e todas as informações sobre o seu planejamento.
A contemplação é o momento em que o consorciado adquire o direito de utilizar o crédito. Ela ocorre de duas formas: por sorteio mensal (igualdade de chances) ou por lance (oferta de antecipação de pagamento). A K2CON ajuda a definir a estratégia de lance ideal para você.
O lance é uma oferta de antecipação de parcelas para tentar antecipar a contemplação. No lance livre, vence a maior oferta. No lance fixo, o percentual é definido pela administradora. Nossa consultoria ajuda a traçar o melhor timing e o tipo de lance para aumentar suas chances.
Não. O consórcio é uma modalidade de planejamento. A contemplação depende da sorte (sorteio) ou da sua estratégia e capacidade de oferta de lances, conforme as regras do grupo contratado. A K2CON foca em criar cenários otimizados para maximizar suas chances de antecipação.
Não. A K2CON atua como consultoria e representante autorizada das melhores administradoras, que são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Nosso valor reside em oferecer a orientação especializada e estratégica para a escolha e gestão do seu plano.
Todos os consórcios que estruturamos são operados por administradoras autorizadas e fiscalizadas pelo BACEN, o que confere total segurança regulatória e respaldo legal em todas as etapas do contrato. O processo K2CON garante o compliance de ponta a ponta.
A K2CON é sua parceira estratégica em 360 graus: desde o diagnóstico do objetivo (PF/PJ), passando pela escolha do plano e definição da estratégia de lance, até o acompanhamento pós-contemplação e a utilização do crédito. Nosso foco é sua conquista com planejamento e segurança.
Você pode solicitar o cancelamento a qualquer momento. O valor pago será devolvido, seguindo as regras e prazos estabelecidos em contrato e na legislação do consórcio, mediante a sua participação em sorteios dos excluídos.
Sim. A transferência de titularidade pode ser realizada, desde que respeitadas as condições do grupo e mediante aprovação formal da administradora. A K2CON pode auxiliar com a governança e documentação deste processo.
O crédito contemplado pode ser utilizado para a aquisição de bens móveis ou imóveis da mesma categoria do seu consórcio, incluindo a compra de ativos novos ou usados (conforme regulamento). O principal benefício é o poder de compra à vista que a carta oferece.
Sim, o crédito pode ser utilizado para quitar um financiamento de bem da mesma categoria do consórcio. Esta é uma excelente estratégia para eliminar juros de dívidas antigas e reestruturar seu planejamento financeiro.
Diretamente, não, pois o consórcio é destinado à aquisição de bens ou serviços. No entanto, após a quitação total de suas obrigações (e respeitando o prazo de 180 dias após a contemplação e o contrato), o consorciado pode solicitar o recebimento do valor em espécie (dinheiro).